Regulamento do Concurso Tekinha 2022


PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO

 

TEKINHA 2022 - 7ª EDIÇÃO

 

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SEAE/ME Nº 03.022465/2022

 

EMPRESA PROMOTORA:

 

  1. 1. Empresa Mandatária:
    1. Razão Social: Geniale Turismo, Merchandising e Eventos Ltda.
    2. Endereço: Rua Bráulio Guedes, 119 – Gopouva – Guarulhos/SP – CEP 07092-090
    3. CNPJ nº. 03.500.540/0001-22
  2. 2.Empresa Aderente:
    1. 2. Razão Social: Saint Gobain do Brasil Produtos Industriais e para Construção Ltda.
    2. 3. Endereço: Rodovia Regis Bittencourt, 1.982, Galpão 8 – Água Morna – Embu das Artes/SP – CEP 06818-000
    3. 4. CNPJ nº. 61.064.838/0165-60

 

  1. MODALIDADE DA PROMOÇÃO:

 

    1. Concurso

 

  1. ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

 

    1. Território Nacional

 

  1. PERÍODO DA PROMOÇÃO:

 

    1. 02/09/2022 a 10/11/2022

 

  1. PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:

 

    1. 02/09/2022 a 28/09/2022

 

  1. CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

 

    1. A presente promoção TEKINHA 2022 - 7ª EDIÇÃO doravante designada “PROMOÇÃO” a ser realizada pela “Saint Gobain”, doravante designada “Empresa Promotora”, no período de participação compreendido entre as 00h00 do dia 02/09/2022 até as 23h59 do dia 28/09/2022, promove a confecção de bonequinhas mascotes da Tekbond – as Tekinhas – utilizando as cores e os produtos da empresa, na qual os participantes podem inscrever suas criações para participar e ter suas peças selecionadas para a votação final, aberta ao público.

 

    1. Poderá participar da promoção qualquer pessoa, residente em território nacional, maior de idade, parceiro ou não da Tekbond de acordo com as categorias abaixo:

 

  • Público Aberto: pessoas que não fazem parte do grupo de parceiros Tekbond, ou seja, aberto ao público em geral.

 

  • Parceiros Artesãos Tekbond: pessoas que já fazem parte do grupo fechado de parceiros Tekbond e que participam de ações e divulgam a empresa.

 

    1. Para participar da promoção, o interessado deverá elaborar uma boneca Tekinha utilizando as cores (vermelho, amarelo, azul e branco), utilizando para a confecção da mesma, pelo menos 2 (dois) produtos da linha Tekbond.

 

      1. A Tekinha desenvolvida deve ter entre cerca de 25cm e 35cm considerando base (se houver). Obs: Caso seu projeto não tenha esta medida, não caberá em nosso estande da Mega Artesanal 2022.

 

      1. Os participantes podem usar qualquer tipo de material que desejar (biscuit, EVA, feltro, papel, MDF, tecido, entre outros).

 

    1. Os artesãos deverão preencher o formulário de inscrição e anexar 1 (uma) foto de sua boneca através do link: https://forms.gle/aPbozW7DiZJHpqLz8

 

    1. A partir do dia 02/09/2022 todos os inscritos devem publicar no mínimo 2 (dois) posts. Sendo 1 (uma) foto e 1 (um) vídeo da boneca nas suas redes sociais – com a hashtag #tekinha2022 – escrevendo na legenda porque usa e recomenda os produtos Tekbond.

 

  1. POSTAGEM 1: publicar uma foto da sua Tekinha em seu Feed do Facebook e/ou Instagram.

 

  1. POSTAGEM 2: publicar um vídeo em seu Feed do Facebook e/ou Instagram com a sua Tekinha em mãos e com o(s) produto(s) Tekbond usado(s) para criar a boneca. Sugerimos que nos conte como os produtos Tekbond te ajudaram na confecção da sua boneca, e que o mesmo não passe de 30 segundos.

 

      1. As 2 (duas) postagens devem ser feitas até o dia 28/09/2022 às 23h59.

 

      1. Você deve usar nas legendas a hashtag #tekinha2022.

 

      1. Não se esqueça de deixar o perfil em modo público para que a Tekbond consiga visualizá-la.

 

    1. A Tekinha precisa ter sido criada exclusivamente para essa edição de 2022.

 

    1. Para efeito de participação na promoção, o interessado deverá ler e aceitar o regulamento e a política de privacidade do site da promoção.

 

      1. Os dados pessoais deverão ser cadastrados uma única vez durante toda a promoção, sendo imprescindível que os participantes forneçam dados corretos no ato do cadastro, uma vez que tais dados serão utilizados para contato e, consequentemente, entrega do prêmio, caso venha a ser um ganhador desta promoção. Desta forma, a empresa promotora não será responsável quando, em razão do fornecimento de dados incompletos ou incorretos, ficar impossibilitada de realizar a entrega do prêmio ao respectivo ganhador. 

 

    1. Os participantes também não poderão utilizar-se de meios escusos para participar desta promoção e/ou de mecanismos que criem condições de participação irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste Regulamento, que promover a confecção de bonequinhas mascotes da Tekbond – as Tekinhas – utilizando as cores e os produtos da empresa, situações essas que, quando identificadas, serão consideradas como infração aos termos do presente Regulamento, ensejando o impedimento da participação e/ou o imediato cancelamento da inscrição do participante, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pela promotora em face do infrator. 

 

    1. Será considerado o horário oficial de Brasília/DF para todos os períodos descritos neste regulamento.

 

  1. APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DOS PRÊMIOS:

 

    1. Serão distribuídos 13 (treze) prêmios em toda a promoção, sendo 10 (dez) prêmios na categoria Público Aberto e 3 (três) prêmios na categoria Artesãos Tekbond, conforme previsto abaixo:

 

Data da apuração ⠀⠀

Categoria

Ordem de contemplação⠀⠀⠀ 

Descrição de cada prêmio⠀⠀⠀ 

Valor unitário⠀⠀⠀ 

04/10/2022 às 11h00⠀⠀⠀

Público Aberto 

1 (um) vale-presente

R$ 2.000,00

1 (um) vale-presente⠀⠀⠀

R$ 1.500,00

1 (um) vale-presente

R$ 500,00

4º ao 10º

1 (um) vale-presente

R$ 250,00

Artesãos Tekbond

1 (um) vale-presente

R$ 2.000,00

1 (um) vale-presente

R$ 1.500,00

1 (um) vale-presente

R$ 500,00

 

    1. Para a categoria Público Aberto serão premiados do 1º ao 10º colocados com 01 (um) ano de parceria “Artesão Parceiro Tekbond”, podendo ser renovada ou não após esse prazo.

 

    1. A apuração ocorrerá na empresa Geniale, localizada na Rua Bráulio Guedes, 119 – Gopouva – Guarulhos/SP – CEP 07092-090, às 11h00 da data descrita na tabela acima.

 

  1. PREMIAÇÃO TOTAL:

 

Quantidade total de prêmios⠀⠀

Valor total da promoção⠀⠀

13

R$ 9.750,00

 

  1. FORMA DE APURAÇÃO:

 

    1. Todas as peças serão selecionadas pela equipe de marketing da Tekbond levando em consideração critérios como: criatividade, inovação, acabamento e variedade de produtos utilizados.

 

      1.  A decisão da comissão julgadora será considerada soberana e irrecorrível.

 

    1. No dia 04/10/2022 serão divulgados nas redes sociais Tekbond Artesanato, os finalistas das 2 (duas) categorias, sendo 20 (vinte) Tekinhas selecionadas na categoria Público Aberto e 10 (dez) Tekinhas na categoria Parceiros Artesãos Tekbond.

 

    1. No mesmo dia, a equipe Tekbond entrará em contato com as finalistas para dar seguimento ao desafio.

 

    1. Os artistas que desenvolveram as Tekinhas selecionadas poderão enviar suas bonecas do dia 05/10/2022 ao dia 14/10/2022, sendo que, a Tekbond disponibilizará um código de logística reversa para o envio das bonecas selecionadas.

 

    1. IMPORTANTE: todos que participarem da campanha, forem selecionados e enviarem suas Tekinhas concordam em ceder a peça para a Tekbond de forma definitiva, para que a empresa possa expor a peça como bem entender, sendo que, as Tekinhas não serão devolvidas aos autores no final do concurso.

 

    1. VOTAÇÃO: a Tekbond disponibilizará um desfile virtual no primeiro dia da feira Mega Artesanal 2022 (26/10/2022) em suas redes sociais e na própria feira, com todas as finalistas selecionadas, na qual a empresa promotora mostrará em detalhes cada uma das selecionadas e no final, abrirá a votação com encerramento da votação no dia 31/10/2022 às 23h59 através de formulário online fornecido pela Tekbond.

 

    1. DIVULGAÇÃO DOS VENCEDORES: a divulgação dos vencedores das categorias Público Aberto e Parceiros Artesãos Tekbond, será realizada no dia 10/11/2022 às 19h00, através de uma Live em nosso Facebook e/ou Instagram.

 

  1. CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

 

    1. Serão desclassificadas automaticamente, no ato da avaliação da comissão julgadora, os participantes que:

 

  1. Não tenham obedecido aos critérios dispostos no presente regulamento.
  2. Participantes que tentarem fraudar ou burlar as regras estabelecidas neste regulamento e/ou utilizar de meios mecânicos, robóticos ou fraudulentos para interferir no resultado da promoção.
    1. Os participantes poderão ser excluídos automaticamente da promoção em caso de suspeita de fraude, de não preenchimento dos requisitos previamente determinados e/ou em decorrência da prestação de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras do regulamento da promoção.

 

    1. O contemplado porventura desclassificado da promoção não terá direito ao recebimento do prêmio e a empresa promotora irá apurar um novo contemplado para devido recebimento do prêmio.

 

  1. FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

 

    1. A divulgação dos vencedores das categorias Público Aberto e Parceiros Artesãos Tekbond, será realizada no dia 10/11/2022 às 19h00, através de uma Live em nosso Facebook e/ou Instagram.

 

    1. A empresa promotora comunicará o contemplado sobre a classificação e premiação destes nesta promoção no prazo de até 15 (quinze) dias, a contar da data da respectiva divulgação.

 

    1. O contato com o contemplado será realizado por meio de ligação telefônica e/ou e-mail, momento no qual a empresa promotora lhe informará o procedimento para o recebimento do prêmio, disponibilizando, de imediato, um canal exclusivo de atendimento.

 

    1. O contemplado, desde já, autoriza o uso, pela empresa promotora, pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data da apuração do resultado da presente promoção, de suas imagens, som de voz, desempenho e nome, em filmes publicitários veiculados em mídia eletrônica, internet, fotos, cartazes, anúncios em jornais, revistas ou em qualquer outra forma de mídia impressa ou eletrônica, a serem veiculados no território nacional, referentes à divulgação da conquista do prêmio, sem qualquer ônus à empresa promotora.

 

  1. ENTREGA DOS PRÊMIOS:

 

    1. Os prêmios serão entregues no domicílio dos contemplados via portador no prazo de até 30 (trinta) dias contados da divulgação do mesmo, sendo mandatório sua assinatura na declaração de recebimento. Portanto, atente-se ao preencher o formulário pois ele indica o local onde o prêmio deverá ser entregue.

 

    1. Nos termos da legislação em vigor, não será permitida a conversão do prêmio em dinheiro ou, ainda, a sua substituição por outro, bem como a transferência do prêmio a terceiro, que não o contemplado, em data anterior à sua efetiva entrega e integralização ao patrimônio deste.

 

    1. As obrigações e responsabilidades, se houver, da empresa promotora com o participante ganhador encerram-se no momento da entrega do prêmio, que será comprovada mediante a assinatura do recibo de entrega do prêmio, não cabendo ao contemplado discutir ou redefinir as condições e/ou premissas da promoção ou do prêmio.

 

    1. A empresa promotora compromete-se a adquirir os prêmios através de nota/cupom fiscal ou contrato de propriedade em até 8 (oito) dias antes da data da respectiva apuração, conforme art. 34, inciso I da Portaria MF nº 41, de 2008.

 

    1. Será resguardado o direito do contemplado de reclamar seu prêmio no prazo de até 180 (cento e oitenta dias), a contar a partir da data da respectiva apuração. Caso o prêmio ganho não seja reclamado no prazo, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido pela empresa promotora ao Tesouro Nacional como Renda da União, no prazo subsequente de 45 (quarenta e cinco) dias conforme art. 6º do decreto 70.951/72.

 

  1. DISPOSIÇÕES GERAIS:

 

    1. O Regulamento desta promoção será disponibilizado no https://www.tekbond.com.br/concurso-tekinha-2022

 

    1. Ao se cadastrar nesta promoção, o participante aceita todos os termos do presente Regulamento e autoriza o uso dos seus dados pessoais nos termos do Regulamento.

 

    1. Qualquer pessoa que publicar foto e vídeo seguindo as regras e preenchendo o formulário de inscrição estará participando da ação. Não seguir uma ou mais regras estabelecidas neste regulamento desclassifica o participante.

 

    1. O participante autoriza e declara seu expresso consentimento quanto ao uso de seus dados pessoais coletados para fins dessa campanha e, ainda, a sua utilização para fins de recebimento de informes sobre campanhas promocionais, envio de ofertas e demais campanhas da promovente. Os participantes reservam-se o direito de revogar esta autorização a qualquer momento mediante a aviso prévio/solicitação à empresa promotora. 

 

    1. A empresa promotora, neste momento, assume o compromisso de proteger os dados pessoais cadastrados, mantendo absoluta confidencialidade sobre tais informações, garantindo que, excetuados os casos previstos em lei e ao fiel cumprimento da execução desta promoção, não serão compartilhados ou cedidos a terceiros a qualquer título.

 

    1. Assim, os dados serão compartilhados apenas com as empresas contratadas pela empresa promotora, tais como: empresas responsáveis pelo sistema do banco de dados, pela contabilidade, pela auditoria, pela autorização e prestação de contas da promoção junto à SEAE/ME, pela assessoria promocional, pela entrega dos prêmios, todas com a finalidade exclusiva de executar e operacionalizar a presente promoção. Os dados também serão compartilhados com a SEAE/ME, órgão público responsável pela autorização, regulação e fiscalização das promoções comerciais, em atenção à legislação que rege o tema.

 

    1. A empresa promotora exige que todas as empresas responsáveis pela execução e operacionalização desta promoção utilizem os referidos dados pessoais em conformidade com este Regulamento e como a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).

 

    1. Internamente, os dados dos participantes serão acessados somente por colaboradores autorizados pela empresa promotora, respeitando os princípios inerentes ao tratamento de dados pessoais previstos na Lei Geral de Proteção de Dados, sempre com o objetivo de execução e operacionalização desta promoção, além do compromisso de confidencialidade e preservação da privacidade, de acordo com este Regulamento.

 

    1. Os dados pessoais coletados para esta promoção ficarão armazenados para fins operacionais e obedecerão a padrões rígidos de confidencialidade e segurança. Nenhum documento, informação e/ou dado pessoal será divulgado e/ou compartilhado em nenhuma hipótese, salvo os casos acima previstos e/ou mediante ordem judicial ou por determinação regulatória ou legal.

 

    1. E em atenção às diretrizes legais aplicáveis, a empresa promotora possibilitará aos participantes que revoguem a autorização para uso de seus dados, para fins de execução desta promoção, concedida nos termos do Regulamento, bastando que solicitem ao SAC da empresa promotora.

 

    1. Na hipótese de a promoção ainda estar em curso, a revogação da autorização, pelos participantes acarretará sua imediata desclassificação e na cessação do envio de mensagens com os fins específicos descritos neste Regulamento.

 

    1. Ao término da promoção, os dados pessoais de todos os participantes serão mantidos no banco de dados da promotora pelo prazo de até 10 (dez) anos, ou até que haja o cancelamento, de forma expressa, das autorizações de manutenção dos dados previstas no Regulamento, considerando o fato que ocorrer primeiro, sem prejuízo do disposto no item abaixo.

 

    1. A promotora, para fins de cumprimento legal e/ou defesa em eventual processo administrativo e/ou judicial, manterá, obrigatoriamente, em sua base de dados, os dados pessoais: (i) dos participantes contemplados: pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados do término da promoção; e (ii) dos demais participantes inclusive daqueles que cancelaram a autorização para participar desta promoção: até o recebimento, pela promotora, do ofício de homologação da prestação de contas a ser realizada perante a SEAE/ME, no prazo legal. Findos os prazos ora estipulados, os dados poderão ser deletados.

 

    1. Conforme o disposto no art. 70, inciso 1º, “b”, da Lei nº. 11.196, de 21/11/05, a instituição promotora recolherá 20% de IRF sobre o valor do prêmio, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, através de DARF, recolhida na rede bancária, com o código 0916.

 

    1. As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas da presente promoção serão, preliminarmente, dirimidas por uma comissão composta por 3 (três) representantes da empresa promotora. Na eventualidade de não se atingir um consenso após a atuação da comissão, a questão deverá, então, ser submetida à apreciação da SEAE/ME. No silêncio injustificado da empresa promotora, bem como em razão de decisão insatisfatória que esta vier a adotar quanto a eventuais solicitações de esclarecimentos que lhe forem apresentadas, poderão os consumidores participantes da promoção apresentar suas reclamações fundamentadas ao Procon local e/ou aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. 

 

    1. Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente promoção.

 

      1. Esta regulamentada pelo Decreto n.º 70.951/72 e Portaria MF 41/08) e obteve o Certificado de Autorização SEAE nº. 03.022465/2022 expedido pelo Ministério da Economia.

 

    1. Para verificar a autenticidade do Regulamento, acesse a opção 'Consulta Pública da Promoção Comercial', no endereço https://scpc.seae.fazenda.gov.br e informar o número do Certificado de Autorização. 

 

 

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